quarta-feira, 25 de maio de 2011

Implantação do CEMA - Conselho Escolar do Meio Ambiente na E.E.F. Manoel Moreira Pequeno

FORMAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DO MEIO AMBIENTE NA E.E.F. MANOEL MOREIRA PEQUENO - SANTARÉM

OBJETIVO:

•Pretendemos com a implantação de um conselho escolar do meio ambiente na escola incentivar a participação e a integração dos educando através da conscientização e de momentos voltados à temática meio ambiente, não só na semana do meio, mas durante todo o ano letivo, além disso, esse conselho será uma ferramenta de interação e intervenção tanto na comunidade escolar quanto na comunidade em que a escola está inserida no que diz respeito a questão ambiental

QUAL O NOME DO CONSELHO? E SIGLA?

•Este conselho terá como nome oficial “CONSELHO ESCOLAR DO MEIO AMBIENTE” e será conhecido pela sigla “CEMA”, onde virá engajar toda comunidade escolar na preservação do ambiente em que vivemos.

FORMAÇÃO E FUNÇÃO DE CADA CARGO:

•O Conselho Escolar do Meio Ambiente será formado por dez (10) membros, sendo 07 (sete) alunos, (01) um funcionário ligado a questão ambiental que será o presidente e (02) representantes de pais;
•O conselho será formado da seguinte forma:

PRESIDENTE (Será um funcionário da escola ligado a questão ambiental).
1. Convocar e presidir as reuniões do conselho;
2. Representar o CEMA em eventos da escola e perante os poderes públicos e privados;
3. Determinar os dias de reunião ouvindo os demais membros;
4. Elaborar juntamente com os demais membros um plano anual de trabalho;
5. Assinar todos os documentos administrativos do conselho;
6. Organizar e orientar os trabalhos desenvolvidos pelo CEMA:

VICE-PRESIDENTE:
1. Auxiliar o titular no que for necessário;
2. Substituir o presidente em suas ausências, impedimentos, licenças ou vacâncias do cargo;
3. Desempenhar as funções delegadas pelo Presidente.

1º SECRETÁRIO (a) GERAL:
1. Elaborar e ler atas de reuniões, preparar e arquivar toda espécie de documento;
2. Assinar todos os documentos específicos da secretaria, com autorização do Presidente;
3. Organizar toda documentação das atividades do CEMA;
4. Providenciar a publicação de avisos de reuniões e comunicados.

2º SECRETÁRIO (a) GERAL:
1. Auxiliar o titular no que for necessário;
2. Substituir o secretário (a) em suas ausências, impedimentos, licenças ou vacâncias do cargo;

SECRETARIA DE DEFESA E PROTEÇÃO ANIMAL:
1. Estar atento a todo tipo de violência e maus-tratos cometidos a fauna da comunidade local, principalmente dentro da entidade de ensino (escola);
2. Conscientizar e transmitir através de exemplos o cuidado e proteção com os animais;
3. Repassar informes sobre os animais, principalmente da nossa região a secretaria de divulgação e eventos ambientais do CEMA;

SECRETARIA DE PROTEÇÃO DE DEFESA DAS PLANTAS:
1. Incentivar o cultivo e o cuidar das plantas da região;
2. Conscientizar toda comunidade escolar sobre a importância das plantas para nossa existência;
3. Mostrar dados relativos a destruição e a preservação da nossa região, apresentando a secretaria de divulgação e eventos ambientais do CEMA.

SECRETARIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DO SOLO:
1. Valorizar a terra e tudo que é produzido nela;
2. Estimular a proteção por parte da comunidade escolar;
3. Fiscalizar e sugerir melhores atitudes de limpeza no ambiente escolar por parte de todos;

SECRETARIA DA QUALIDADE DE VIDA:
1. Valorizar atitudes saudáveis como: atividades físicas, caminhadas, passeios, aulas de campo e outros;
2. Criar jogos recreativos e de interação das turmas;
3. Incentivar o respeito e o cuidar por todos os seres vivos, além de valorizar o ambiente escolar;

SECRETARIA DE DIVULGAÇÃO E EVENTOS AMBIENTAIS :
1. Criar e Organizar eventos voltados à temática ambiental junto com a direção da escola;
2. Divulgar todos os comunicados e trabalhos das outras secretarias do CEMA;
3. Dinamizar as reuniões do CEMA com dinâmicas e textos reflexivos;

SECRETARIA CONSCIENTIZAÇÃO:
1. Trabalhar a Conscientização de todos do CEMA, principalmente da comunidade escolar e comunidade em geral;
2. Criar panfletos com intuito de chamar a atenção da comunidade para algum problema ambiental que venha a surgir.
3. Distribuir textos sobre o meio ambiente para o corpo docente com objetivo de ser feita a leitura em sala para os educando e conseqüentemente a reflexão.

•OBSERVAÇÃO: As secretarias serão formadas apenas por um membro efetivo.
DO PROCESSO SELETIVO:
•Os membros do CEMA serão escolhidos por turma do 5º ao 9º anos;
•Cada turma escolherá 01 representante para ocuparem os cargos do CONSELHO ESCOLAR DO MEIO AMBIENTE – “CEMA”.
•O núcleo gestor indicará (02) dois alunos que queiram participar e se encaixe nessa temática;
•Os dois representantes de pais serão escolhidos pela comunidade escolar geral;
•O presidente fará a lotação das secretarias do CEMA de acordo com a aptidão de cada um e a aceitação.
•DAS REUNIÕES, ENCONTROS E OFICINAS:
•As reuniões acontecerão a cada dois (02) meses, contando apartir da data de posse do CEMA;
•Os encontros serão em âmbito maior que as reuniões acontecerão pelo menos dois (02) por ano, sendo um (01) no primeiro semestre e o outro no segundo semestre e poderá participar desses encontros os membros do CEMA e os convidados dos membros;
•As oficinas acontecerão duas (02) por ano, uma no primeiro semestre e outra no segundo;
DA FINALIDADE DAS REUNIÕES:
1. Será para discutir temáticas voltadas ao meio ambiente escolar e da comunidade local, que deverá ser registrada em ata, além de apresentar resultados de trabalhos do CEMA;

DA FINALIDADE DOS ENCONTROS:
1. Será para integrar os educando, além de proporcionar um estudo mais detalhado da questão ambiental local, regional e nacional, através de slides, peças, cartazes, vídeos e textos reflexivos e trabalhos das secretarias;

DA FINALIDADE DAS OFICINAS:
1. As oficinas serão para aprimorar a pratica de conscientização pelo meio ambiente: reciclagem, confecção de brinquedos apartir de sucatas (que será destinado aos alunos da educação infantil), confecção de artesanato, aulas no laboratório de informática e confecção de jogos interativos;

DURAÇÃO DO MANDATO:
•O mandato de conselheiro ambiental será de um (01) ano e o conselho será renovado a cada ano durante a semana do meio ambiente.

Elaboração: Andeson Candido Vieira
SANTARÉM, JUNHO DE 2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário